O Tribunal de Braga começa na sexta-feira a julgar um megaprocesso de corrupção com cartas de condução, que envolve 47 arguidos, entre examinadores, industriais de condução, instrutores e um agente da GNR.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), 24 dos arguidos respondem por corrupção passiva para ato ilícito e os restantes por corrupção ativa por ato ilícito.
Entre os que respondem por corrupção ativa está um militar do Destacamento de Trânsito da GNR de Braga, que, segundo o MP, terá pedido a um examinador que facilitasse a vida a três alunos.
O principal arguido no processo é um examinador do Centro de Exames de Vila Verde, classificado pelo MP como o “interlocutor privilegiado” nos episódios de corrupção, “por ser o mais velho” e o que ali exercia funções há mais tempo.
Este arguido é acusado de 35 crimes de corrupção passiva para ato ilícito.
O objetivo era que os alunos fossem auxiliados pelos examinadores, a troco de quantias que, em média, variavam de 1000 a 1500 euros, no caso dos exames teóricos, e de 100 a 150 euros nos práticos.
Mas havia quem pagasse mais, como, ainda de acordo com a acusação, foi o caso do futebolista Fábio Coentrão, que terá desembolsado 4000 euros.
Um pagamento feito em numerário, “por ter sido recusado o pagamento em cheque”.
A acusação diz que, com este esquema, cinco examinadores conseguiram arrecadar 1,1 milhões de euros, dinheiro que o MP quer que seja declarado perdido a favor do Estado.
O processo, com epicentro em Vila Verde, envolve ainda escolas de Barcelos, Ponte de Lima, Vizela, Guimarães, sendo que os factos terão decorrido entre 2008 e 2013.
Foi despoletado por uma denúncia de um empresário que é dono de uma escola de condução em Cabeceiras de Basto e de outra em Vila Nova de Famalicão.
Na investigação, desenvolvida durante anos pela Polícia Judiciária, também foram “apanhados” vários alunos, mas em relação a estes o MP optou pela suspensão provisória do processo.
Com a suspensão provisória do processo, um arguido livra-se de ir a julgamento se, no prazo fixado pelo tribunal, pagar uma determinada quantia a uma instituição ou prestar um determinado número de horas de serviço comunitário.
Um dos que beneficiaram da suspensão foi Fábio Coentrão, que para o efeito aceitou pagar três mil euros ao Banco Alimentar Contra a Fome de Braga.
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