A Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANPC) arquivou “Caso TVI” por “não ter sido detetada qualquer infração no âmbito das competências” da autoridade. A ANPC, em documento assinado por Joaquim Leitão, presidente, frisa mesmo que “não houve lugar à audiência de interessados”.
Ao que foi possível apurar, a ANPC confirma duas eventuais irregularidades, mas fora das competência a ANPC. Um o Código da Estrada, da competência Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, e outro o Regulamento de Transporte de Doentes, da competência do INEM.
No entanto, no que concerne ao INEM, o processo não deverá ter andamento, até porque a ambulância utilizada não é de transportes urgentes.
(Notícia completa na edição impressa do V, 22 de março)
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