O Município de Vila Verde informa, no seu sitio oficial de internet, que “de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local, podendo esta ser efetuada a partir da próxima segunda feira, dia 14 de outubro, no edifício da Câmara Municipal, nos Espaços do Cidadão/Loja do Munícipe DA Vila de Prado, da Ribeira do Neiva, do Vade e de Vila Verde ou através do formulário disponível no site do Município”.
As queimas realizadas na freguesia de Vila Verde e Barbudo deverão ser comunicadas na respetiva Junta de Freguesia ou através do formulário disponível no site do Município.
Acrescentam ainda que, “Relembramos que a não comunicação implica uma coima entre os 280€ e os 10.000€ (no ano de 2019)”.
Mais informações:
http://www.cm-vilaverde.pt/web/guest/ambiente
https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/login.asp
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