Portaria n.º 31/2007
Segundo esta portaria a partir de hoje começa a ser cobrado o valor de 1,5€ pelo acesso à Reserva Biogenética da Mata de Albergaria, no Parque Nacional da Peneda-Gerês.
“A Mata de Albergaria é um dos bosques mais representativos dos carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), onde se inclui, também, um troço da via romana – Geira – com ruínas das suas pontes e um significativo conjunto de marcos miliários.
Nesta região, a composição florística e a estrutura característica desta comunidade encontram-se bem conservadas, justificando a sua classificação, pelo Conselho da Europa, como uma das reservas biogenéticas do continente europeu: Reserva Biogenética das Matas de Palheiros e Albergaria.

Actualmente, a forte pressão humana, sobretudo no período estival, constitui um dos seus principais factores de ameaça. Neste contexto, verifica-se que o excesso de circulação de veículos motorizados representa um dos principais focos de perturbação na área da referida Reserva.

Foram ouvidos o PNPG e as entidades locais – Câmara Municipal de Terras de Bouro e Juntas de Freguesia de Campo do Gerês, Vilar da Veiga, Covide e Rio Caldo -, o Ayuntamento de Lobios e o Parque Natural da Baixa Limia-Serra do Xurés.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto n.º 187/71, de 8 de Maio, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 403/85, de 14 de Outubro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1.º A entrada de viaturas motorizadas na área abrangida pela Reserva Biogenética da Mata de Albergaria através da estrada florestal de Leonte até Portela do Homem e da estrada florestal de Bouça da Mó até ao entroncamento com a estrada anterior está sujeita ao pagamento de taxa de acesso no valor de (euro) 1,50 por dia de circulação.

3.º Estão insentos da taxa de acesso os condutores que sejam residentes ou naturais do concelho de Terras de Bouro, mediante a apresentação de bilhete de identidade ou de outro documento comprovativo da sua naturalidade ou residência.
4.º A taxa de acesso constitui receita própria do Instituto da Conservação da Natureza, devendo ser afecta a acções de gestão e conservação da biodiversidade na Mata de Albergaria.
5.º O pagamento da taxa de acesso cobrada ao abrigo desta portaria não prejudica o cumprimento das regras constantes do edital de acesso à Mata de Albergaria na serra do Gerês.
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