A lei que cria escalões de IVA em função do consumo na eletricidade já foi publicada em Diário da República, após ter sido promulgada pelo Presidente da República. A descida do IVA para os escalões entra em vigor no dia 1 de dezembro, mas há uma exceção.
O decreto-lei determina assim a “aplicação da taxa intermédia de IVA a fornecimentos de eletricidade na parte que não exceda um determinado nível de consumo e que sejam relativos a potências contratadas dentro da baixa tensão normal (BTN) até 6,9 kVA”, pode ler-se no diploma.
A medida entra em vigor a partir de 1 de dezembro, sendo que a vertente das famílias numerosas só entrará em vigor a 1 de março de 2021.
O decreto-lei estabelece para todos os contratos incluídos na Baixa Tensão (BTN) até uma potência contratada de 6,9 kVA (limite da tarifa social de energia) a aplicação da taxa de 13% ao consumo até 100 kWh (por período de 30 dias), aplicando-se ao remanescente a taxa normal de 23%.
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