O Supremo Tribunal Administrativo anulou uma decisão do Tribunal Central do Norte que obrigava a Câmara de Braga a pagar 7356 euros a um munícipe que, em 2011, ficou com o automóvel debaixo de água no túnel da Rodovia avança o Jornal de Notícias.
A Câmara havia sido absolvida na primeira instância, em Braga, mas o cidadão recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Norte, que a condenou a liquidar aquela quantia com o argumento de que os serviços da Autarquia não teriam providenciado pela limpeza e manutenção do escoamento das águas pluviais.
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